quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

MULTA POR FALTA A TREINO DO DIA 8

Foi decidido aplicar uma multa de 5€ aos atletas a seguir designados em virtude de terem faltado ao treino do dia 8, depois de terem confirmado a sua presença e de não terem justificado em tempo oportuno a sua ausência :
  1. Costa
  2. Zé Augusto
O pagamento da multa deverá ser feito até ao dia 18 de Dezembro.
O não pagamento da mesma até ao prazo referido implica um agravamento da mesma , á razão de 1€ por semana.
Da presente decisão da direcção podem os atletas recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto na Suiça.

8 de Dezembro de 2010
A Direcção

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